CONTRATO DE LICENÇA DE USO

 

BRASIL

 

AVISO IMPORTANTE: Leia atentamente este Contrato de Licença de Uso (“Contrato”) antes de usar o Programa anexo.  Você poderá Usar apenas o Programa adquirido no Brasil, de acordo com os termos e condições abaixo.  CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM TAIS TERMOS E CONDIÇÕES, VOCÊ NÃO ESTÁ AUTORIZADO A USAR O PROGRAMA. Ao instalar ou usar o Programa de qualquer forma, Você reconhece que Você leu, entendeu e aceitou os termos deste Contrato.  Caso Você não concorde com estes termos, devolva imediatamente o Programa e o pacote (e todo o conteúdo restante, incluindo a Documentação) com Seu recibo ou outra prova de aquisição à entidade da qual Você obteve este Produto no prazo de 30 dias e requeira reembolso.  ESTA É UMA LICENÇA DE USO E NÃO UMA VENDA.

 

Clique no botão “Concordo” caso você deseje instalar o programa.

 

Caso Você, Sua empresa, ou Seu órgão governamental tenha assinado um contrato por escrito de licença de uso de software com a Sybase Brasil Software Ltda. (“Sybase”), Sybase, Inc., ou sua subsidiária ou revendedor autorizado, abrangendo o Uso do Programa anexo, os termos do contrato de licença assinado deverão prevalecer no caso de conflito com as disposições deste Contrato.

 

1. ABREVIAÇÕES E DEFINIÇÕES.  As abreviações e definições são descritas ao final deste Contrato.

 

2. LICENÇA. A Sybase outorga a Você uma licença não-exclusiva, não-transferível e perpétua para Usar o Programa no local especificado no Pedido.  O Programa estará sujeito às limitações de uso aplicáveis baseadas no tipo de licença adquirida, conforme indicação no Pedido.  Você poderá Usar o Programa (e a Documentação acompanhante) somente para Seus propósitos internos de negócio por Seus empregados, representantes e subcontratados e nos sistemas operacionais especificados no Pedido, a não ser que outra forma seja permitido pelo tipo de licença adquirido.  Caso o tipo de licença não esteja indicado no Pedido, cada cópia deverá ser licenciada para um único Ponto (Seat) em uma única Máquina.  Nem o Programa nem este Contrato poderão ser transferidos, vendidos, cedidos, sublicenciados ou de outra forma oferecidos (seja por fundamento em lei ou outra forma) a outra parte sem o consentimento prévio por escrito da  Sybase, e o pagamento da então aplicável taxa de licença de acordo com a política padrão da Sybase.  O Programa poderá ser transferido para outra Máquina, local ou Software de Sistema Operacional somente mediante notificação por escrito à Sybase e sujeito às políticas de transferência da Sybase e ao pagamento das taxas então em vigor.  Se for usado um hardware ou software multiplex (ex., um monitor TP ou produto servidor aplicativo), o número de Pontos ou Usuários Concomitantes deverá incluir todos os inputs na fachada (front end) do multiplex.  Todos e quaisquer direitos e licenças referentes ao Programa não expressamente outorgados por este instrumento são reservados pela Sybase.

 

3. RESTRIÇÕES E DIREITOS ADICIONAIS.  PODERÃO EXISTIR RESTRIÇÕES OU DIREITOS ADICIONAIS ESTABELECIDOS EM SUPLEMENTOS OU “TERMOS ESPECÍFICOS DE LICENÇA DE PRODUTO” EM CARTÕES OU COMPACT DISKS ACOMPANHANDO O SOFTWARE, OS QUAIS FICAM DESDE JÁ INCORPORADOS A ESTE CONTRATO.  Você concorda que tais Termos Específicos de Licença de Produto ou Suplementos poderão ser escritos e executáveis na língua inglesa e, nesse sentido, o Cliente entende e reconhece que os Programas são produzidos na língua inglesa e que devem ser somente Usados por usuários que dominem tal idioma.  Os Termos Específicos de Licença de Produto poderão outorgar a Você o direito de distribuir os “Componentes Distribuíveis”.  No caso de Você distribuir Componentes Distribuíveis a terceiros, Você concorda em indenizar, manter a salvo e defender a Sybase, suas afiliadas e fornecedores de todas as reclamações de terceiros, inclusive custas judiciais e honorários razoáveis de advogados e peritos, oriundos do Uso ou distribuição do Seu software que inclua ou contenha os Componentes Distribuíveis.  Você deverá incluir o aviso de propriedade intelectual (copyright) da Sybase (e dos fornecedores da Sybase, se assim determinado pela Documentação) em todas as cópias dos Componentes Distribuíveis.

 

4. PRODUTOS DE TERCEIROS.  Os produtos de terceiros que são fornecidos pela Sybase separada ou conjuntamente com o Programa e que estejam acompanhados por um contrato de licença do fornecedor são fornecidos sujeito ao contrato de licença do fornecedor e os termos deste Contrato não serão aplicáveis a tais produtos de terceiros, exceto que entre Você e a Sybase, as disposições desta Cláusula 4 e da Cláusula 13 aplicar-se-ão.  A SYBASE FORNECE TAIS PRODUTOS DE TERCEIROS “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM” SEM QUAISQUER GARANTIAS OU INDENIZAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE, SEJAM EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU EXTRACONTRATUAIS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS DE ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA.  A Sybase não será obrigada a fornecer Suporte ou serviços de correção de erros para tais produtos de terceiros, mas tais serviços poderão ser disponibilizados pelo terceiro fornecedor.  Produtos de Terceiros não acompanhados por um contrato de licença do fornecedor estarão sujeitos aos termos deste Contrato.

 

5. CÓPIA E OUTRAS RESTRIÇÕES.  Você não poderá copiar o Programa exceto (a) para fazer um número razoável de cópias de cada Programa exclusivamente para backup inativo ou para fins de arquivo, e (b) para fazer o número de Cópias Secundárias indicado no Pedido do Programa.  Você não poderá modificar, realizar engenharia reversa, descompilar, ou desmontar o Programa (exceto conforme especificamente permitido por lei sem a possibilidade de renúncia contratual, ou expressamente permitido na Documentação). A transferência do Programa para fora do país no qual ele for originalmente entregue a Você não será permitido sem o consentimento prévio por escrito da Sybase, e está sujeito ao cumprimento de todas as restrições e regulamentos aplicáveis a exportação.  Caso o Programa inclua mais de um componente de produto, o Uso de todos os componentes do Programa está restrito à(s) mesma(s) Máquina(s), Ponto(s), Usuário(s) Concomitante(s), e/ou CPUs, conforme o caso, e o Programa não poderá ser desmembrado (unbundled) para Uso em diferente(s) ou adicional(is) Máquina(s), Ponto(s), usuário(s) Concomitante(s) ou CPUs. Você não poderá Usar o Programa para fins de compartilhamento de tempo (timesharing), locação ou serviço de bureau, ou de qualquer outra forma permitir, direta ou indiretamente (incluindo Internet), o acesso ou Uso do Programa por quaisquer terceiros, sem o consentimento prévio por escrito da Sybase e sujeito ao pagamento das taxas aplicáveis.  Você poderá contratar um terceiro (“Terceirizador”) para operar o Programa em Seu lugar e para Seu benefício, entretanto, Você permanecerá sujeito a todas as disposições deste Contrato e será responsável pelo cumprimento das disposições deste Contrato por Seu Terceirizador.   Você não deverá remover qualquer aviso de direito autoral ou outros avisos de propriedade do Programa, e Você deve reproduzir tais avisos em todas as cópias ou extratos do Programa.  Resultados de benchmark ou outros testes de performance feitos no Programa não poderão ser divulgados a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da Sybase.  Mediante notificação com razoável antecedência, a Sybase poderá auditar o número de cópias do Programa licenciado por Você e seu Uso do Programa.

 

6. DIREITO AUTORAL E PROPRIEDADE.  Todos os direitos autorais ou de propriedade intelectual do Programa, da Documentação e todas as cópias dos mesmos são da Sybase, ou suas subsidiárias ou seus respectivos fornecedores e são protegidos por leis e tratados internacionais referentes a direito autoral e/ou segredos de comércio.  Você adquire apenas o direito não-exclusivo e não-transferível de Usar o Programa conforme permitido neste instrumento, e não adquire quaisquer direitos de propriedade em relação aos Programas.

 

7. SUPORTE.  Este Contrato não lhe dá direito a quaisquer serviços de Suporte ou Atualizações (Updates).  As Atualizações deverão ser licenciadas em separado a menos que Você tenha adquirido um plano de Suporte que lhe dá direito a Atualizações. As Atualizações deverão, mediante sua instalação, substituir as versões anteriores e deverão ser regidas por este Contrato. As Atualizações poderão estar sujeitas a novos ou diferentes Termos Específicos de Licença de Produto devido a conteúdo de software novo ou diferente em versões posteriores do Programa.  Você poderá contratar Suporte pelas taxas descritas na lista de preços da Sybase então vigente por quanto tempo a Sybase oferecer Suporte para o Programa.  Caso Você adquira um plano de Suporte, a Sybase fornecerá a Você um nível de serviço  de Suporte correspondente às taxas pagas de acordo com a descrição do plano de Suporte da Sybase então vigente. A Sybase não terá qualquer obrigação de fornecer serviços de Suporte com relação a: (i) quaisquer Programas Usados em qualquer outro sistema de computador que não a Máquina e sistema operacional especificados; ou (ii) quaisquer versões do Programa modificadas por pessoas que não a Sybase. A Sybase reserva-se o direito de realizar correções apenas à versão atual mais genericamente disponível do Programa. Desde que Você esteja na época subscrevendo um plano de Suporte que lhe dê direito a Atualizações e pelas quais Você esteja pagando as taxas de Suporte, Você poderá transferir um Programa para uma Máquina ou sistema operacional diferente, sujeito às políticas de transferência da Sybase então vigente e ao pagamento de todas as taxas aplicáveis, conforme especificadas na lista de preços da Sybase em vigor à época.   

 

8. CLÁUSULA INTENCIONALMENTE OMITIDA.

 

9.   CONFIDENCIALIDADE.  "Informação Confidencial" inclui o Programa (inclusive métodos ou conceitos utilizados no mesmo) e todas as informações identificadas pela Sybase como proprietárias ou confidenciais.  As Informações Confidenciais permanecerão como de propriedade exclusiva da Sybase e não deverão ser divulgadas a quaisquer terceiros sem o consentimento expresso por escrito da Sybase; exceto que Você poderá divulgar Informações Confidenciais a consultores prestando serviços para Seu benefício, desde que tais consultores estejam obrigados mediante um contrato por escrito de não-divulgação com Você protegendo tais Informações Confidenciais de maneira congruente com este Contrato.  Exceto com relação ao Programa, itens não serão considerados Informações Confidenciais se (i) estejam disponíveis ao público de outra forma que não por violação de um contrato com a Sybase; (ii) corretamente recebidos de um terceiro sem violação a qualquer obrigação de confidencialidade; (iii) desenvolvidos independentemente por Você sem acesso às Informações Confidenciais; ou (iv) caso se prove que eram de Seu conhecimento ao tempo da divulgação.  Você deverá imediatamente informar a Sybase caso Você seja obrigado a exibir Informação Confidencial por força de lei, e caso assim requerido pela Sybase, deverá fornecer assistência razoável à Sybase em procurar limitar tal produção.  Um aviso de direito autoral em um Programa não constitui evidência, por si só, de publicação ou divulgação pública.  Você não deverá divulgar os resultados de qualquer benchmark do Programa a quaisquer terceiros sem aprovação prévia por escrito da Sybase para cada tal divulgação.

 

10. TAXAS.  As taxas de Licença e Suporte para o Programa são devidas e deverão ser pagas à Sybase 30 dias após a data da fatura.  Caso Você tenha adquirido o Programa diretamente da Sybase; tais taxas serão devidas e deverão ser pagas de acordo com as políticas do revendedor.  Você deverá pagar todos os custos de frete e demais custos, inclusive aqueles tributos aplicáveis ao objeto deste Contrato, exceto por aqueles que devam ser exclusivamente suportados pela Sybase, como seu próprio imposto de renda.

 

11. PRAZO. Esta licença vigorará até que seja terminada. Você poderá rescindir esta licença a qualquer tempo pela destruição do Programa e da Documentação. Esta licença também terminará caso Você descumpra qualquer termo ou condição deste Contrato. Quando de tal término, Você concorda em destruir o Programa e a Documentação.

 

12.  GARANTIA LIMITADA.  A não ser que de outra forma disposto na Documentação, por um período de 90 dias da data do envio do Programa a Você (ou, onde o período mínimo de garantia obrigatória segundo a lei aplicável seja maior que 90 dias, tal período mínimo obrigatório), Sybase garante que o Programa, quando apropriadamente Usado, operará substancialmente em conformidade com sua Documentação e que a mídia do Programa estará livre de defeitos.  Caso haja no Programa uma não-conformidade ou a mídia seja defeituosa, Seu único recurso será, à escolha da Sybase, a substituição do Programa defeituoso ou um reembolso das taxas de licença pagas pelo Programa afetado. A garantia da Sybase se estende somente a Você, licenciado original.

A SYBASE REFUTA TODAS AS DEMAIS GARANTIAS E CONDIÇÕES, SEJAM IMPLÍCITAS OU EXPRESSAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE ADEQUAÇÃO A FINALIDADE ESPECÍFICA, NÃO-INFRAÇÃO, E ACUIDADE DE CONTEÚDO INFORMACIONAL, SEJAM DECORRENTES DE LEI, REGULAMENTAÇÃO OU RESULTANTES DE USOS OU COSTUMES DE COMÉRCIO, COM RELAÇÃO AO PROGRAMA, DOCUMENTAÇÃO, SUPORTE OU OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS AO PROGRAMA.  NENHUMA GARANTIA É DADA EM RELAÇÃO AOS RESULTADOS A SEREM OBTIDOS DE QUAISQUER PROGRAMAS OU SERVIÇOS, DE QUE O PRGRAMA VAI SER LIVRE DE ERROS, DE QUE TODOS OS ERROS DO PROGRAMA SERÃO CORRIGIDOS, OU DE QUE TODAS AS FUNCIONALIDADES DO PROGRAMA ATENDERÃO SUAS NECESSIDADES.  VOCÊ RECONHECE QUE É DE SUA RESPONSABILIDADE (a) REALIZAR REGULAMENTE BACK UP DE DADOS, E (b) TESTAR ADEQUADAMENTE O PROGRAMA ANTES DE SUA UTILIZAÇÃO.

 

13. INDENIZAÇÃO POR INFRAÇÃO.  A Sybase, às suas próprias custas, concorda em (i) defender, ou, à sua opção, fazer acordo, quanto a qualquer reclamação ou ação contra Você com base em infração de qualquer direito autoral, segredo de comércio ou patente norte-americana (“Direitos de Propriedade Intelectual”) por Seu Uso do Programa, e (ii) pagar quaisquer sentenças transitadas em julgado contra Você ou qualquer acordo judicial em relação a tal assunto, desde que (a) Você confira à Sybase controle exclusivo sobre a defesa e/ou acordo; (b) Você notifique imediatamente a Sybase, por escrito, sobre cada uma das reclamações ou ações e forneça à Sybase todas as informações de seu conhecimento em relação às mesmas, e (c) Você coopere com a Sybase na defesa ou na realização do acordo  (Você será reembolsado por todas as despesas razoáveis incorridas na cooperação solicitada pela Sybase).  Caso todo ou qualquer parte do Programa seja, ou, na opinião da Sybase, possa tornar-se, objeto de qualquer reclamação ou ação por infração de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual, ou no caso de qualquer decisão de que o Programa ou qualquer parte do mesmo realmente infrinja, ou, se o Seu Uso do Programa ou qualquer parte do mesmo for proibida, a Sybase, às suas custas, poderá:  (1) contratar para Você o direito de Uso do Programa ou da parte do mesmo afetada; ou (2) substituir o Programa ou a parte afetada; ou (3) modificar o Programa ou a parte afetada para torná-lo não-infrator; ou (4) caso nenhum dos recursos anteriores seja comercial ou razoavelmente realizável, reembolsar as taxas de licença pagas por Você pelo Programa ou pela parte afetada do mesmo.  A Sybase não terá qualquer obrigação na medida em que a reclamação esteja baseada em (A) Uso de qualquer versão do Programa que não a versão atual, inalterada, caso a infração pudesse ser evitada por uma versão atual e inalterada; (B) combinação, operação ou Uso do Programa com software e/ou hardware não fornecido pela Sybase se a infração pudesse ser evitada pela não combinação, operação ou uso do Programa com tal software e/ou hardware, ou (C) quaisquer modificações ao Programa que não tenham sido feitas pela Sybase.  O disposto acima estabelece a responsabilidade total da Sybase, e Seu exclusivo recurso, com relação a qualquer infração ou alegação de infração pelo Programa ou qualquer parte do mesmo.

 

14.  LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.  OS LICENCIANTES DOS COMPONENTES DE SOFTWARE QUE ESTÃO INCLUÍDOS NOS PRODUTOS SYBASE, A SYBASE E SUAS SUBSIDIÁRIAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS. PERDAS OU INACUIDADE DE DADOS.  A RESPONSABILIDADE TOTAL DA SYBASE E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS, SE HOUVER, RELATIVAS A ESTE CONTRATO OU AO SEU USO DO PROGRAMA OU SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO EXCEDERÁ, EM QUALQUER HIPÓTESE, AS TAXAS DE LICENÇA OU DE SERVIÇOS PAGAS PELO PROGRAMA OU PELOS SERVIÇOS QUE DÃO ORIGEM À RECLAMAÇÃO.  AS RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES CITADAS ACIMA PERMANECERÃO EM VIGOR MESMO NO CASO DE VIOLAÇÃO PELA SYBASE DE ALGUMA DISPOSIÇÃO DESTE CONTRATO. 

 

15.  ATIVIDADES DE ALTO RISCO.  O Programa e os Produtos de Terceiros não são à prova de falhas e não foram concebidos, fabricados ou recomendados para uso em ou revenda para controle on-line de instalações nucleares, navegação aérea ou sistemas de comunicação, controle de tráfego aéreo, máquinas de suporte direto de vida, ou sistemas de armamentos, nos quais uma falha do Programa poderia diretamente ocasionar morte, danos pessoais ou graves danos de natureza física ou ambiental, e a Sybase expressamente refuta qualquer garantia implícita ou explícita de adequação a quaisquer de tais finalidades.

 

16.  FORÇA MAIOR.  A Sybase não será responsável por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações contratuais por força de Seus atos ou por força maior ou caso fortuito. 

 

17.  GERAL.  Este Contrato constitui o acordo completo entre as partes em relação ao Programa e serviços e substitui todos as prévias comunicações, declarações, ou acordos relacionados ao objeto deste Contrato. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e não será regida pela convenção das Nações Unidas para a venda internacional de Bens, cuja aplicação é expressamente excluída.  Os termos deste Contrato substituem os termos de qualquer pedido de compra ou outro documento emitido ou assinado por Você que autorizem Sua licença para o Programa, exceto que um pedido de compra será vinculante quanto à identificação do Programa e dos serviços pedidos, o tipo de licença adquirida, as taxas devidas e o local de instalação ou prestação dos serviços, conforme lá descritos.  Outros termos ou termos pré-impressos ou anexados a quaisquer pedidos de compra serão nulos.  Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada não-executável, tal disposição será limitada, modificada ou separada conforme for necessário para eliminar sua não-executoriedade, e todas as demais disposições permanecerão inalteradas.  O não-exercício ou a demora no exercício por qualquer das partes de quaisquer de seus direitos não será considerada uma renúncia de tais direitos, e nenhuma renúncia relativa a qualquer violação deste Contrato constituirá uma renúncia a quaisquer outras violações.  Caso Você tenha quaisquer questões relacionadas a este Contrato, escreva para a Sybase Brasil Software Ltda., At.:  Departamento Jurídico, na Rua Bela Cintra, nº 967, 9º andar (parte), São Paulo, SP, Brasil.

 

 

 

18.  ABREVIAÇÕES E DEFINIÇÕES.

“A” na coluna chamada “Platforma/OS” do “Anexo A” – denota a edição do Programa licenciada para instalação nas Máquinas operando em qualquer plataforma ou sistema operacional disponíveis.

"Contrato" – Este Contrato de Licença, juntamente com todos os Suplementos aplicáveis e Termos Específicos de Licença de Produto acompanhando o Programa, cada Pedido de Compra e cada “Anexo A”, se houver.

“Licença Aplicativo” ou “AP” – O direito limitado de instalar o Programa em um servidor no local físico único (ou site de hospedagem aprovado) especificado para tal licença no Pedido aplicável.  Uma Licença de Plataforma (“PL”) também poderá ser requerida. 

“Licença de Grupo (Cluster)”, ou “CL” – O direito limitado de Uso do Programa em um número de Servidores no Local especificado para tal licença no Pedido aplicável, mas somente se cada um de tais Servidores fizer parte de uma configuração de carga balanceada (load-balanced) ou de failover e, no agregado, forneçam acesso ao Programa ou a qualquer dado associado no máximo igual ao que seria fornecido por um único Servidor operando sozinho.

“Standby Frio (Cold Standby)” – Um Programa Standby Frio será limitado á Máquina que estiver rodando o sistema operacional descrito no Pedido, no local descrito no Pedido.  Um Programa Standby Fio é uma cópia de um Programa que está sendo utilizado em uma Máquina em separado como um processo de backup de dados que é periodicamente atualizado com os dados localizados na Máquina primária de produção do Cliente.  No caso de falha da cópia de produção ou da Máquina de produção, o Programa Standby Frio poderá ser Usado para acessar e processar tais dados atualizados. Um Programa Standby Frio não pode ser acessado ou Usado em produção ao mesmo tempo que a cópia primária de produção.  O Programa Standby Frio precisa ser licenciado para o mesmo número de Servidores, Pontos, Usuários Concomitantes, Conexões, ou CPUs, conforme o caso, que as cópias dos Programas para produção.  Os Programas para os quais uma Licença Standby Fria está disponível serão especificados na Lista de Preços então vigente.

"Licença para Usuários Concomitantes " ou “CU”.   O direito limitado para um número máximo de usuários, conforme indicado no Pedido aplicável, para acessar direta ou indiretamente uma cópia única para servidor do Programa de uma única vez.  Sob o modelo de licença para Usuários Concomitantes, cada Usuário Concomitante poderá usar somente um único e identificável servidor licenciado.

“Conexão” ou “CN” – O Programa poderá apenas ser conectado a um número de aplicativos e/ou banco de dados igual ao número de conexões estabelecido no Pedido Aplicável.

“Taxa de CPU” ou “IC” – A taxa de licença a ser paga pelo Cliente para cada cópia do Programa será determinada pela multiplicação do número de processadores (“CPUs”) pela montante aplicável, conforme especificado no Pedido.  No caso de o número de processadores na Máquina ser aumentado, o Cliente deverá reportar tal aumento, assinar um novo Pedido e pagar um valor adicional calculado pela multiplicação do número acrescido de processadores pelo montante vigente por processador descrito na Lista de Preço.

“Licença de CPU”, ou “CP” – A taxa de licença a ser paga pelo Cliente para cada cópia do Programa será calculada pela multiplicação do número total de processadores em uma Máquina (“CPUs”) pelo montante aplicável unitário especificado no Pedido.  No caso de aumento de número de processadores em uma Máquina, o Cliente deverá reportar tal aumento, assinar um novo Pedido e pagar um valor adicional calculado pela multiplicação do número acrescido de processadores pelo montante vigente por processador descrito na Lista de Preço.  O número de usuários será limitado somente pela capacidade das CPUs licenciadas, e poderá incluir usuários internos dentro da organização do Cliente, e usuários externos fora da organização do Cliente acessando o Programa via Internet (“Usuários Internet”).  Os Usuários Internet não poderão Usar o Programa para desenvolver ou modificar aplicativos ou realizar outras tarefas de programação, e poderão somente Usar o Programa em conjunto com os aplicativos do Cliente.

“Licença para Desenvolvedor” ou “DV”  - O direito limitado para Usar o Programa em um Ponto Autônomo (Standalone) somente para os propósitos específicos de avaliação e desenvolvimento e não para ambiente de produção.

“Licença para Teste e Desenvolvimento” ou “DT” – O direito limitado de Usar o Programa somente para os propósitos específicos de avaliação e desenvolvimento e não para ambiente de produção.  O Cliente poderá instalar quantas cópias do Programa desejar em um único Servidor.  Uma licença DT não está limitada a um Ponto Autônomo.

"Documentação" – As instruções de instalação e manuais de usuário fornecidas juntamente com o Programa.

“E” na coluna intitulada “Plataforma/OS” de um “Anexo A”  - denota uma edição do Programa licenciada para instalação em Máquinas operando em ambiente UNIX que não as edições especificadas como “W” (Local de Trabalho) ou “S” (High End UNIX).

“Anexo A” – um documento de autorização de compra padrão disponibilizado pela Sybase que possa ser substituído por um Pedido de Compra.

“Standby Quente (Hot Standby)” – Uma licença de Standby Quente permite uma cópia do Programa a ser carregada em uma ou mais Máquinas em um ambiente de grupo (cluster) no qual a monitoração de falha da cópia de produção do Programa ocorre automática e continuamente e o failover ao Programa Standby Quente é automático. Um Programa Standby Quente não pode ser acessado ou Usado em produção ao mesmo tempo que a cópia primária de produção.  O Programa Standby Quente precisa ser licenciado para o mesmo número de Servidores, Pontos, Usuários Concomitantes, Conexões, ou CPUs, conforme o caso, que as cópias dos Programas para produção.  Os Programas para os quais uma Licença Standby Quente está disponível serão especificados na Lista de Preços então vigente.

“Licença de Acesso pela Internet” ou “IAL” – um direito limitado de permitir acesso a um Programa licenciado por um número de “Pontos Externos de Internet”, que serão limitados somente pela capacidade da Máquina, desde que o Cliente tenha pagado as taxas aplicáveis de CPU para cada processador em tal Máquina.  " Pontos Externos de Internet" significará Pontos que acessem o Programa especificado via Internet; desde que a pessoa em tal Ponto não esteja atuando como empregado, representante, ou subcontratado do Cliente.  Pontos Externos de Internet poderão consultar o banco de dados do Programa e atualizar tal banco de dados na medida em que for permitido pelo aplicativo do Cliente, mas não poderá usar o Programa para desenvolver ou modificar aplicativos ou realizar outra tarefas de programação. O Cliente não poderá Usar o Programa especificado em relação a um website hospedado pelo Cliente em nome de terceiros.  Uma Licença de Acesso pela Internet não abrange uso de intranet ou outro uso interno e o Cliente deve adquirir as licenças de Pontos necessárias para todo o uso interno do Programa.  Caso o Cliente adquira (ou renove) Suporte para um Programa para ao qual uma Licença de Acesso pela Internet foi obtida, o Cliente deverá adquirir o mesmo nível de Suporte da Licença de Acesso pela Internet que existe para o Programa.

"Máquina" – Um sistema de hardware de computação único identificado no Pedido aplicável, que roda uma cópia única de um Software Sistema Operacional.

“Base de Mainframe” ou “MB” – A taxa de licença básica aplicável para determinados Programas de mainframe baseada no modelo de Máquina do mainframe descrito no Pedido aplicável.  Para cada cópia de um Programa designado como uma licença de tipo MB, o Cliente deverá também pagar a taxa de licença MSU aplicável baseada na classificação MSU então vigente da Máquina mainframe.  Veja também “Licença MSU (Milhões de Unidades de Serviço)”. 

"Grande Lançamento " – Um lançamento de uma grande atualização dos Programas contendo novas funcionalidades e funções, bem como correções de erros.

“Licença MSU (Milhões de Unidades de Serviço)” ou “MU” –  A taxa de licença a ser paga pelo Cliente para cada cópia do Programa será calculada pela multiplicação do número de MSUs em uma Máquina pelo montante aplicável, adicionando-se ao resultado o montante aplicável de Base de Mainframe, tudo conforme especificado no Pedido aplicável.  No caso de aumento de número de MSUs em uma Máquina, o Cliente deverá reportar tal aumento, assinar um novo Pedido e pagar um valor adicional calculado pela multiplicação do número acrescido de MSUs pelo montante vigente por MSU descrito na Lista de Preço.  O número de usuários será limitado somente pela capacidade das MSUs licenciadas, e poderá incluir usuários internos dentro da organização do Cliente, e usuários externos fora da organização do Cliente acessando o Programa via Internet (“Usuários Internet”).  Os Usuários Internet não poderão Usar o Programa para desenvolver ou modificar aplicativos ou realizar outras tarefas de programação, e poderão somente Usar o Programa em conjunto com os aplicativos do Cliente.

"Software Sistema Operacional" – O software de sistema operacional listado no Pedido aplicável para a cópia relevante do Programa.

“Pedido” – um Pedido de Compra ou o “Anexo A” da Sybase assinado pelo Cliente e Aceito pela Sybase.

“OT” – denota “outros”, para produtos ou serviços incluídos em um Pedido e que não estejam de outra forma definidos.

“Licença de Rede” – O direito limitado de acessar um servidor licenciado na rede a partir de qualquer Ponto licenciado.

“Licença de Plataforma” ou “PL” – O direito limitado de instalar o Programa em qualquer servidor em um único local físico (ou site de hospedagem aprovado) especificado para tal licença no Pedido aplicável. 

"Lista de Preço" – A lista de preços da Sybase à época vigente para o país no qual o Programa será instalado. 

"Cópia Primária" – uma cópia licenciada do Programa fornecida pela Sybase, incluindo a cópia inicialmente fornecida como cópia de avaliação.

"Programa" – a versão em código-objeto de produto(s) de software listado(s) no Pedido, bem como quaisquer respectivas Atualizações e cópias autorizadas.  Não obstante a mídia de o Programa poder contar outros produtos de software, o Cliente só está autorizado a instalar e Usar o Programa designado.

"Pedido de Compra" – um pedido de compra ou outro documento que autoriza uma compra emitido pelo Cliente para os produtos e/ou serviços da Sybase e aceito pela Sybase, conforme confirmação pela fatura da Sybase.

“Quantidade de Licenças” – o número de cópias, Servidores, Pontos, Usuários Concomitantes, Conexões ou CPUs, conforme o caso, licenciado para um Programa em particular de acordo com um Pedido.

“S” na coluna intitulada “Plataforma/OS” de um “Anexo A” – denota uma edição do Programa licenciada para instalação em fachada (high end), Máquinas de alta capacidade e/ou Máquinas que são escaláveis por processadores múltiplos, operando em um ambiente UNIX com mais de 8 processadores.

"Ponto (Seat)", ou “ST” – um único e identificável acesso a informação, tal como (mas não se limitando a) um terminal, computador pessoal, estação de trabalho individual, assistente digital pessoal (“PDA”), dispositivo wireless ou em tempo real.

"Cópia Secundária" – uma cópia licenciada do Programa reproduzida pelo Cliente a partir da Cópia Primária.

“Servidor” ou “SR” – um computador contendo um software que permite esperar e realizar serviços para outros computadores.

“Ponto Autônomo” ou “SS” – O direito limitado de instalar o Programa em uma única Máquina de estação de trabalho (e não uma Máquina “servidor”) para acesso somente por uma Máquina estação de trabalho sobre a qual ela reside.

“Usuário Concomitante em Standby”, ou “SC” – Permite instalação de uma cópia de back up de um Programa licenciado conforme uma Licença de Usuário Concomitante.

“Conexão Standby” ou “NS” – Permite instalação de uma cópia de back up de um Programa licenciado conforme uma Licença de Conexão.

“CPU Standby” ou “SF” – Permite a instalação de uma cópia de back up de um Programa licenciado conforme uma Licença CPU, seja “CP” ou “IC”.  Veja “Licença CPU” e “CPU Adicionada”.

“Ponto Standby” ou “SE” – Permite a instalação de uma cópia de back up de um Programa licenciado conforme uma Licença de Rede.

“Servidor Standby” ou “SV” - Permite a instalação de uma cópia de back up no caso de uma interrupção da cópia de operação do mesmo Programa.  Veja ainda “Standby Frio”,  “Standby Morno” e “Standby Quente”.

“Suporte” – O plano de Suporte técnico selecionado pelo Cliente. 

“Transações” significa o número de mensagem que entram mais o número de mensagens que saem processadas. 

"Atualizações" significa correções de erros, lançamento de manutenção e Grandes Lançamentos do Programa disponibilizados aos clientes da Sybase conforme certos planos de Suporte da Sybase.

Upgrade significa (i) transferência do Programa para uma Máquina de uma Classe de Máquina Sybase superior, i.e. transferência para uma Máquina que fornece maior capacidade de processamento, ou (ii) a migração de um Cliente de uma edição do Programa para outra com funcionalidade aumentada, e.g. de Edição Avançada para Edição Enterprise.

"Uso/Usar" – carregar, ver, imprimir, atualizar, acessar, utilizar ou salvar o Programa ou quaisquer informações no Programa.

“W” na coluna intitulada “Plataforma/OS” de um “Anexo A” – denota “Local de Trabalho (Workplace)” e indica uma edição do Programa licenciada para instalação em Máquinas low end operando em um ambiente UNIX que tenham uma capacidade de processamento máxima de Máquina (determinada pela multiplicação do número máximo de CPUs pelo máximo MHz de cada CPU capaz de ser instalada no servidor por fabricante, desconsiderando o número real de CPUs instaladas ou o MHz real de CPUs instaladas) que seja igual ou menor que 2000, e Máquinas operando em um ambiente Windows ou Linux.

“Programa Standby Morno (Warm Standby)” – Um Programa Standby Morno será limitado à Máquina rodando o sistema operacional descrito no Pedido, no local descrito no Pedido.  Um Programa Standby Morno e uma cópia de operação de um Programa empregado em uma Máquina em separado como um backup para processar dados que está automática e continuamente sendo reproduzido a partir de uma Máquina de produção primária do Cliente.  Um Programa Standby Morno não pode ser acessado ou Usado em produção ao mesmo tempo que a cópia primária de produção.  No caso de falha em uma cópia de produção ou Máquina de produção, o Programa Standby Morno poderá ser Usado para acessar tais dados reproduzidos.  O Programa Standby Morno precisa ser licenciado para o mesmo número de Servidores, Pontos, Usuários Concomitantes, Conexões, ou CPUs, conforme o caso, que as cópias dos Programas para produção.  Os Programas para os quais uma Licença Standby Morno está disponível serão especificados na Lista de Preços então vigente.