CONTRATO DE LICENÇA
BRASIL
20071201
AVISO IMPORTANTE: Leia atentamente este Contrato de Licença ("Contrato") antes de usar o Programa aqui contido. Você poderá Usar o Programa adquirido somente no Brasil, e apenas em conformidade com os termos e condições abaixo. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR EM SE SUBMETER A TAIS TERMOS, VOCÊ NÃO PODERÁ USAR O PROGRAMA. Ao fazer o download, instalar ou usar o Programa de qualquer forma, Você está dando ciência que Você já leu, entendeu e concordou com os termos deste Contrato. Se Você não concordar com estes termos, apresente seu recibo ou outro comprovante de compra, juntamente com a mídia do Programa, Documentação e embalagem (se houver) à empresa da qual Você comprou este produto dentro de 30 (trinta) dias para solicitar o reembolso. ISTO É UMA LICENÇA, NÃO UMA VENDA.
Se Você, Sua empresa ou o órgão governamental que Você representa tiver assinado um contrato escrito de licença de uso de software com a Sybase Brasil Software Ltda. ("Sybase") ou com sua matriz ou afiliada ou com seu revendedor autorizado, que abranja o Uso do Programa anexo, os termos deste contrato escrito de licença deverão prevalecer no caso de conflito com as disposições deste Contrato.
Instalação por um Agente ou outro Terceiro. Se você estiver fazendo o download ou instalando o Programa em nome de outra pessoa física ou jurídica, você declara, por meio desta, que você tem capacidade e representatividade para vincular a pessoa física ou jurídica para quem você está efetuando o download ou instalando aos termos e condições deste Contrato. Se você não tiver tal capacidade ou representatividade, você não poderá fazer o download do ou instalar o Programa.
CLIQUE NO BOTÃO "CONCORDO" CASO VOCÊ DESEJE FAZER O DOWNLOAD OU INSTALAR O PROGRAMA.
1. ABREVIAÇÕES E DEFINIÇÕES. As abreviações e definições estão descritas ao final deste Contrato.
2. LICENÇA.
2.1 A Sybase outorga a Você uma licença não exclusiva, intransferível e perpétua para Usar o Programa no(s) local(is) especificados no Pedido. Cada Programa será sujeito a limitações de uso baseadas na quantidade e tipo de licença adquirida, conforme indicado no Pedido. Você poderá Usar o Programa (e Documentação acompanhante) somente para o Seu uso interno pelos Seus empregados, representantes e prestadores de serviço e nos sistemas operacionais especificados no Pedido, salvo se de outra forma permitido pelo tipo de licença adquirida. Se o tipo de licença não estiver indicado no Pedido, cada cópia será licenciada por um único Ponto em uma única Máquina. O Programa não poderá ser distribuído, vendido, cedido, sublicenciado ou de outra forma transferido (seja por força de lei ou por outra forma) para nenhuma outra parte sem o prévio consentimento por escrito da Sybase e o pagamento da taxa aplicável de acordo com as políticas da Sybase então vigentes. O Programa só poderá ser transferido para outra Máquina, local ou Software de Sistema Operacional mediante prévia notificação por escrito e, respeitadas as políticas de transferência da Sybase então vigentes. Se forem usados software/hardware de tipo multiplexing, o número de Pontos deverá incluir todos os inputs ao front end multiplexing
2.2 Você está ciente e concorda que alguns Programas e tipos de licença da Sybase estão sujeitos a termos e condições adicionais ou complementares ("Termos de Licença Específicos para o Programa" ou "PSLT") que estão disponíveis no site www.sybase.com/pslt na data do Pedido para tais Programas. O Cliente está ciente que os Termos de Licença Específicos para o Programa estão redigidos em Inglês e que seu cumprimento é obrigatório. Você declara que teve a oportunidade de rever os Termos de Licença Específicos para o Programa aplicáveis a cada Programa licenciado antes de emitir um Pedido. Ao emitir um Pedido, instalar, ou usar o Programa de qualquer forma, Você declara e concorda que leu, entendeu e concordou com os Termos de Licença Específicos para o Programa.
2.3 Você não poderá copiar o Programa exceto (a) para fazer um número razoável de cópias de cada Programa apenas para fins de backup inativo ou de arquivo e (b) para fazer o número de Cópias Secundárias indicado no Pedido para o Programa. Você não poderá, modificar, fazer engenharia reversa, reverter a montagem ou reverter a compilação do Programa (exceto conforme especificamente permitido por lei, desconsiderada a hipótese de renúncia contratual, ou conforme expressamente permitido na Documentação). A transferência do Programa para fora do país no qual ele foi originalmente entregue a Você não é permitida sem o prévio consentimento por escrito da Sybase e está sujeito a obediência de qualquer restrição ou regulamentação de exportação aplicável. Se o Programa contiver mais de um componente de produto, o Uso de todos os componentes do Programa está restrito à mesma Máquina e o Programa não poderá ser desmembrado para Uso em Máquinas adicionais ou diferentes. Você não poderá Usar o Programa em sistema de rodízio (time-sharing), para hospedagem, aluguel ou como locais de prestação de serviço ("service bureau"), ou de outra forma permitir o acesso ou Uso direto ou indireto (incluindo através da Internet) do Programa por quaisquer terceiros (exceto consultores e prestadores de serviços que estejam trabalhando para o seu benefício conforme expressamente permitido nas Cláusulas 2.1 e 5) sem o prévio consentimento da Sybase e sujeito às taxas aplicáveis. Você poderá contratar terceiros ("Prestador de Serviços") para operar o Programa no Seu lugar e somente em Seu benefício; não obstante, Você permanecerá sujeito a todas as provisões deste Contrato e deverá ser responsável pelo cumprimento pelo Prestador de Serviços dos termos deste Contrato. Você não poderá remover quaisquer avisos proprietários ou de direitos autorais do Programa e deverá reproduzir tais avisos em todas as cópias do Programa. Nenhum resultado de teste de padrão comparativo/teste de nível ("benchmark") ou de outros testes de performance do Programa poderá ser divulgados a qualquer terceiro sem o consentimento prévio por escrito da Sybase.
2.4 Você será responsável pela instalação do Programa e de todas as Atualizações às suas expensas.
2.5 Produtos de terceiros fornecidos pela Sybase que estejam acompanhados de um contrato de licença deste fornecedor são fornecidos nos termos deste contrato de licença do terceiro. O termos deste Contrato não serão aplicáveis a tais produtos de terceiros, exceto pelas provisões das Cláusulas 2.5, 3, 8.4 e 10.8, que serão aplicáveis entre a Sybase e o Cliente. OS PRODUTOS DE TERCEIROS SÃO FORNECIDOS PELA SYBASE "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" SEM QUAISQUER INDENIZAÇÕES OU GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU PROVIDAS POR LEI, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, NÃO-VIOLAÇÃO, PRECISÃO DO CONTEÚDO INFORMATIVO, QUALIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO. A Sybase não será obrigada a fornecer qualquer Suporte ou serviços de correção de erros para tais produtos de terceiros. Produtos de terceiros não acompanhados por um contrato de licença do fornecedor serão sujeitos aos termos deste Contrato.
2.6 No máximo uma vez a cada período de 12 (doze) meses, a Sybase poderá, às suas expensas, mediante notificação razoável a Você e observado o horário comercial, auditar o número de cópias do Programa em Uso e a sua observância das limitações de uso aplicáveis conforme estabelecido neste Contrato. Os auditores zelarão pela confidencialidade da Sua informação e obedecerão às medidas de segurança razoavelmente impostas por Você. Se a auditoria constatar que o Programa está sendo Usado em excesso ao que Você licenciou, Você deverá pagar valores adicionais devidos, de acordo com as taxas previstas na Lista de Preços.
2.7 A Sybase se reserva todo e qualquer direito e licenças do ou ao Programa não expressamente outorgados neste instrumento.
3. TAXAS E PAGAMENTO
3.1 Os pagamentos das taxas de Licença e Suporte deverão ser feitos à Sybase dentro de 30 (trinta) dias contados da data da fatura se Você tiver adquirido o Programa diretamente da Sybase; se Você tiver adquirido o Programa de um revendedor autorizado, as taxas serão devidas conforme política deste revendedor. Você será responsável pelo pagamento das despesas de transporte e entrega e por todos os impostos incidentes sobre venda, uso, propriedade, circulação de mercadorias e outros da mesma natureza, bem como pelas contribuições e taxas governamentais aplicáveis, com exceção daquelas relativas à renda da Sybase e taxas de franquia.
3.2 As taxas especificadas no Anexo A não sofrerão correção monetária pelo período de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura pelas partes. A cada aniversário, todos os preços constantes do Anexo A deverão ser reajustados com base na variação do IGP-M-FGV (Índice Geral de Preços - Mercado da Fundação Getúlio Vargas) ocorrida no período, de acordo com a legislação aplicável.
3.3 Caso a periodicidade mínima para correção monetária de obrigações contratuais pagáveis em moeda corrente nacional seja alterada por lei, deverá ser adotada a periodicidade mínima que a lei permitir. Caso o IGP-M-FGV deixe de ser publicado, deverá ser substituído pelo índice semelhante que melhor refletir as variações nos custos operacionais da SYBASE.
3.4 Observado o disposto nas Cláusulas 3.2 e 3.3 acima e na Cláusula 9 abaixo, todos os pagamentos vencidos e não pagos serão acrescidos de uma multa de 10% e ajustados de acordo com a variação do IGP-M-FGV no período aplicável. Você irá reembolsar a Sybase por todos os custos razoavelmente incorridos (incluindo honorários advocatícios razoáveis) na cobrança de valores devidos em atraso.
4. SUPORTE E SERVIÇOS TÉCNICOS
4.1 O pagamento das taxas de licença não dão direito aos serviços de Suporte ou a Atualizações de software, mas o Suporte e Atualizações poderão ser disponibilizadas pela Sybase sob este Contrato mediante pagamento de taxas adicionais. As taxas pelo Suporte ("Taxas de Suporte") deverão ser pagas anualmente antecipadamente. Enquanto a Sybase oferecer Suporte para o Programa aplicável, este poderá ser renovado por períodos de um ano com base nas Taxas de Suporte constantes da Lista de Preços. Se Você não submeter um Pedido válido ou reconhecimento por escrito acerca da renovação do Suporte antes de seu término, o Suporte será suspenso na data do término. Uma vez suspenso o Suporte, o Cliente somente poderá reativar o Suporte mediante o pagamento à Sybase das taxas de reativação então aplicáveis.
4.2 A Sybase fornecerá a Você o nível de Suporte correspondente ao Plano de Suporte especificado no Pedido, condicionado ao pagamento por Você de Taxas de Suporte aplicáveis. O Suporte será fornecido de acordo com a descrição da Sybase então vigente para tal Plano de Suporte somente para os Seus contatos de suporte autorizados para o "Programa sob Suporte" listado em tal Pedido. "Programa sob Suporte" significará as Versões Principais atuais de um Programa operando em um Software de Sistema Operacional e, por um período de 12 (doze) meses após a introdução de novas Versões Principais de um Programa, as Versões Principais imediatamente anteriores de tal Programa. Se Você adquirir Suporte para qualquer Programa em Uso em uma Máquina ou em rede, Você deve adquirir o mesmo nível de Suporte para todas as cópias de tal Programa em tal Máquina ou rede. Como parte de tal serviço de Suporte, a Sybase envidará esforços comercialmente razoáveis para corrigir ou evitar erros relatados no Programa sob Suporte que possam ser reproduzidos em uma instalação de suporte da Sybase. A Sybase não terá obrigação de fornecer Suporte com relação a: (i) Uso de qualquer Programa em qualquer sistema computacional que não a Máquina e o Software de Sistema Operacional especificados; (ii) Uso de qualquer versão do Programa modificado por Você em descumprimento deste Contrato; ou (iii) Uso de versões de Programas sob Suporte em co-operação diferentes que não estejam especificados na Documentação aplicável para serem executados corretamente em conjunto com uma Máquina ou em uma rede. A Sybase não tem obrigação de modificar qualquer versão do Programa para operar novas versões do Software de Sistema Operacional. A Sybase se reserva o direito de fazer correções somente nas Versões Principais do Programa disponível de forma generalizada.
4.3 Você está ciente e concorda que algumas Atualizações estão sujeitas aos Termos de Licença Específicos que estão disponibilizados no www.sybase.com/pslt, e também que as disposições deste Contrato de Licença se aplicam tanto ao Programa quanto à Atualização do software.
4.4 O pagamento das taxas de licença não dão direito aos serviços de consultoria ou serviços educacionais (treinamento), mas estes serviços poderão ser disponibilizados nos termos deste Contrato mediante pagamento de taxas adicionais. Todos os serviços de consultoria prestados sob este Contrato serão faturados com base nas horas trabalhadas e materiais empregados.
5. CONFIDENCIALIDADE
A "Informação Confidencial" incluirá o Programa (incluindo todos os métodos e conceitos nele utilizados) bem como toda a informação identificada como confidencial ou proprietária pela Sybase. A Informação Confidencial permanecerá de propriedade exclusiva da Sybase e não deverá ser divulgada a terceiros sem o consentimento expresso e escrito da Sybase; fica excetuada a possibilidade de Você divulgar a Informação Confidencial a consultores prestando serviços para o Seu benefício, desde que tais consultores estejam vinculados por um contrato de confidencialidade escrito celebrado com Você que proteja tal Informação Confidencial de forma consistente com este Contrato. Exceto no que se refere ao Programa, não serão consideradas Informações Confidencias aquelas (i) acessíveis ao público em geral por outros meios que não a violação de um acordo celebrado com a Sybase; (ii) legalmente recebidas de terceiros sem violação de qualquer obrigação de confidencialidade; (iii) desenvolvidas independentemente por Você sem que você tenha tido acesso à Informação Confidencial; ou (iv) comprovadamente de Seu conhecimento por ocasião da divulgação. Você deverá informar a Sybase imediatamente se for obrigado a divulgar Informações Confidenciais por força de lei e, se solicitado pela Sybase, disponibilizar assistência razoável à Sybase na busca de restrição a tal divulgação. Um aviso de direito autoral (copyright) em um Programa não constitui, por si só, prova de publicação ou divulgação.
6. INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO
A Sybase, às suas custas, concorda em (a) defender, ou caso prefira, celebrar acordo em qualquer reclamação ou ação contra Você que tenha por objeto a violação de direitos autorais (copyrights), marcas ou, segredos de comércio ou patentes registradas nos Estados Unidos ("Direitos de Propriedade Intelectual") decorrentes do Seu Uso do Programa, e (b) pagar por eventuais condenações judiciais que Você sofra ou acordo relacionado à matéria acima desde que (i) Você conceda à Sybase controle absoluto sobre a defesa e/ou acordo; (ii) Você notifique a Sybase por escrito imediatamente ao tomar conhecimento da ação ou reclamação e forneça à Sybase toda a informação pertinente de que tenha conhecimento; e (iii) Você coopere com a Sybase na realização do acordo ou preparação da defesa (Você será reembolsado por todas as despesas razoáveis incorridas com relação à cooperação solicitada pela Sybase). Se o Programa, no todo ou em parte, estiver sujeito, ou na opinião da Sybase, correr o risco de estar sujeito a quaisquer reclamações ou ações por violação de Direitos de Propriedade Intelectual, ou se for proferida decisão judicial determinando que o Programa ou parte dele viola Direitos de Propriedade Intelectual, ou se o Uso do Programa ou parte dele for restringido, a Sybase, a suas próprias custas e opção, poderá: (a) garantir o Seu direito de Usar o Programa ou a parte do Programa afetada pela controvérsia; ou (b) substituir o Programa ou a parte afetada; (c) modificar o Programa ou a parte afetada a fim de cessar a violação; ou (d) se nenhuma das soluções acima for economicamente e razoavelmente viável, reembolsar o total dos pagamentos recebidos pela Sybase pelo Programa. A Sybase não terá qualquer obrigação perante Você, caso a reclamação ou ação tenham como fundamento (a) o Uso de qualquer versão do Programa que não seja a versão atual e inalterada, caso a violação pudesse ter sido evitada mediante o uso da versão atual e inalterada; (b) a combinação, operação ou uso do Programa com outro software e/ou hardware não fornecidos pela Sybase ou em desacordo com o recomendado pela Sybase na Documentação caso a violação pudesse ter sido evitada pela não combinação, operação ou uso em conjunto com Programa com outro hardware e/ou software, ou (c) qualquer alteração no software não realizada pela Sybase. Esta Cláusula 6 define toda a responsabilidade da Sybase e o Seu recurso exclusivo com relação a quaisquer alegações de violação causadas pelo Programa ou por parte do Programa.
7. AVISOS E DIREITOS PROPRIETÁRIOS
Todos os direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o Programa, Documentação e todas as cópias deles permanecerão de exclusiva propriedade da Sybase, sua matriz ou subsidiárias ou seus respectivos fornecedores e são protegidos pela legislação de direitos autorais (copyrights) e/ou de segredos comerciais e tratados internacionais. Você adquire apenas o direito de Uso não exclusivo e intransferível do Programa conforme permitido neste instrumento, e não adquire qualquer direito sobre a propriedade do Programa.
8. GARANTIA LIMITADA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 Salvo se de outra forma especificado na Documentação, por um prazo de 90 (noventa) dias do envio (ou da data em que o código de acesso para download eletrônico for disponibilizado) para Você, a Sybase garante a Você que o Programa, quando Usado de acordo com a Documentação, funcionará substancialmente de acordo com tal Documentação, e que a mídia física do Programa não apresentará defeito. Em caso de um Produto em desconformidade ou de mídia defeituosa, o Seu único recurso será, a exclusivo critério da Sybase, a substituição do Programas defeituosos ou o reembolso das taxas de licença recebidas pela Sybase para o Programa afetado. Esta garantia limitada concede a Você direitos específicos. Você pode ter outros direitos que variam de jurisdição para jurisdição. A garantia da Sybase se estende apenas a Você, o licenciado original.
8.2 A SYBASE REFUTA QUALQUER OUTRA GARANTIA E CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO, DE NÃO-VIOLAÇÃO, DE PRECISÃO DO CONTEÚDO INFORMATIVO, DE ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO E QUALIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO, SEJA POR FORÇA DE LEI OU COMO RESULTADO DE NEGOCIAÇÃO OU COSTUME DOS NEGÓCIOS, COM RELAÇÃO AOS PROGRAMAS, DOCUMENTAÇÃO OU SUPORTE OU OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS AO PROGRAMA. Algumas jurisdições não permitem limitações de garantias implícitas, de forma que as limitações acima podem não se aplicar a Você. NENHUMA GARANTIA É DADA COM RELAÇÃO AOS RESULTADOS ESPERADOS DE QUALQUER PROGRAMA OU SERVIÇOS, QUE O PROGRAMA SERÁ LIVRE DE FALHAS, QUE AS FALHAS NO PROGRAMA SERÃO CORRIGIDOS OU QUE AS FUNCIONALIDADES DO PROGRAMA ATENDEM AS SUAS NECESSIDADES. VOCÊ ESTÁ CIENTE DE QUE SERÁ RESPONSAVEL POR (a) FAZER, REGULARMENTE, BACK-UPS DA INFORMAÇÃO E (b) TESTAR ADEQUADAMENTE O PROGRAMA ANTES DE COLOCÁ-LO EM USO.
8.3 O Programa e os produtos de terceiros não toleram falhas e não são projetados, produzidos ou designados para Uso no controle de instalações nucleares, navegação aérea ou sistemas de comunicação, controle de tráfego aéreo, máquinas de manutenção da vida, sistemas de armas, ou outros usos em que a falha do Programa possa resultar diretamente em morte, lesão corporal ou danos físicos ou ambientais severos e a Sybase e seus fornecedores especificamente refutam qualquer garantia expressa ou implícita de adequação a tal fim.
8.4 LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE. A SYBASE, SUA MATRIZ OU SUBSIDIÁRIAS, OU QUALQUER DE SEUS LICENCIADORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER PERDA OU INEXATIDÃO DE INFORMAÇÕES, PERDA DE LUCROS OU DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU EMERGENTES SEJA POR FORÇA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL OU LEGAL, AINDA QUE TENHAM SIDO ALERTADAS DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS. A RESPONSABILIDADE TOTAL DA SYBASE, SUA MATRIZ OU SUBSIDIÁRIAS, SE HOUVER, DECORRENTES DESTE CONTRATO OU DO SEU USO DO PROGRAMA OU SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO EXCEDERÃO O VALOR PAGO PELA LICENÇA OU SERVIÇOS REFERENTES AO PROGRAMA OU SERVIÇOS QUE DERAM ORIGEM À DEMANDA. OS LICENCIADORES DE COMPONENTES DE SOFTWARE INCLUÍDOS NOS PRODUTOS DA SYBASE NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR DANOS DIRETOS. Algumas jurisdições não permitem a exclusão ou limitação de certos danos de forma que as limitações e exclusões acima podem não se aplicar a Você.
9. PRAZO E RESCISÃO
A licença vigora enquanto não rescindida. A Sybase poderá rescindir a licença se Você não houver pago as taxas devidas sob este Contrato dentro de 15 dias corridos após receber notificação por escrito da pendência do débito. Você poderá rescindir a licença a qualquer tempo desde que destrua o Programa e a Documentação. Qualquer das partes poderá rescindir este Contrato ocorrendo inadimplemento da outra parte que não tenha sido reparado em 60 dias corridos após notificação escrita para tal. A rescisão do Contrato terá o efeito de rescindir todas as licenças por ele concedidas. Você deverá, então, cessar o Uso do Programa e da Documentação (independente de terem sido modificados ou incorporados a outros materiais) e Você deverá certificar por escrito à Sybase que todas as suas cópias (em todas as formas ou mídias) foram destruídas ou devolvidas à Sybase. A rescisão não eximirá Você de pagar as taxas devidas antes da rescisão e não impedirá que as partes adotem outras medidas e recursos disponíveis. As Cláusulas 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 continuarão em vigor após a rescisão deste Contrato.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Você não cederá este Contrato ou qualquer das licenças outorgadas sobre ele (seja por força de lei ou por qualquer outro motivo), sem o consentimento prévio, por escrito da Sybase. Quaisquer tais cessões pretendidas serão nulas.
10.2 Este Contrato representa a íntegra do acordo celebrado entre as partes substituindo todas as discussões, representações ou acordos anteriores sobre a mesma matéria. Este Contrato somente poderá ser alterado através de documento escrito, assinado por ambas as partes. As Ordens de Compra obrigarão as partes com relação aos produtos e serviços pedidos, as taxas devidas e local de instalação ou prestação dos serviços. Outras condições ou outros termos e condições impressos no Pedido ou em seus anexos serão nulos.
10.3 Você não transferirá, direta ou indiretamente, qualquer Programa ou dado técnico restrito recebido da Sybase ou de sua matriz ou subsidiárias ou produtos diretos desses dados a quaisquer locais ou entidades sujeitos a restrições de exportação de acordo com a lei dos Estados Unidos da América, a menos que obtenha aprovação prévia do órgão governamental competente, nos Estados Unidos da América.
10.4 A Sybase não será responsável em virtude de qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações contratuais em virtude de: atos Seus, força maior, atos de inimigos públicos, guerra, terrorismo, vandalismo, greves, embargos oficiais, atos de autoridades militares ou civis, indisponibilidade de serviços de comunicação ou de energia, ou qualquer outra causa que ultrapasse o controle razoável da Sybase.
10.5 Todas as notificações relativas a este Contrato deverão ser feitas por escrito e enviadas à outra parte por courier ou por correio pré-pago com aviso de recebimento (no caso da Sybase, em atenção ao Departamento Jurídico).
10.6 [omissis]
10.7 Se qualquer termo deste Contrato for tido como inexigível, as partes deverão substituir a parte afetada por um termo exigível que se aproxime em intenção e impacto econômico com o termo afetado. A falha ou demora de qualquer parte em exigir os termos deste Contrato não serão interpretados como uma renúncia a tal termo.
10.8 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras. Fica eleito o foro da Capital de São Paulo por mais privilegiado que outro possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias fica expressamente refutada e não regerá o presente Contrato.
11. ABREVIAÇÕES E DEFINIÇÕES.
"Contrato" - Este Contrato de Licença, juntamente com todos os Suplementos aplicáveis e Termos de Licença Específicos para o Programa e cada Pedido.
"Licença de Aplicativo" "AP" - O direito limitado para instalar o Programa em qualquer Servidor em um único local físico (ou local de hospedagem aprovado) especificado para a referida licença no Pedido aplicável.
"Chip" - Circuito eletrônico contendo um ou mais Núcleos, normalmente em uma placa de silício.
"Licença de Cluster" ou "CL" - O direito limitado de Uso do Programa em qualquer número de Servidores em um único local físico especificado para a referida licença no Pedido aplicável, porém somente se cada Servidor fizer parte de uma configuração de carga balanceada e de recuperação de falha e no total não fornecer acesso maior ao Programa ou quaisquer dados associados do que seria fornecido por um único Servidor operando independentemente.
"Usuário Concorrente" ou "Usuário Simultâneo" ou "CU" - Um dispositivo de input/output especifico, identificável e único capaz de direta ou indiretamente acessar e usar um programa, tal como (entre outros) um terminal, computador pessoal, ponto de trabalho monousuária, assistente pessoal digital (PDA), dispositivo sem fio ou dispositivo em tempo real. Vide "Licença de Usuário Concorrente".
"Licença de Usuário Concorrente" O direito limitado de um número máximo de Usuários igual à quantidade de tais licenças adquiridas, conforme indicado no Pedido aplicável, para acessar, direta ou indiretamente, o Programa em um único Servidor especificado e identificável em um dado momento.
"Núcleo" ou "Core" - Uma unidade funcional dentro de um dispositivo de computação que interpreta e executa instruções de software.
"CPU" - Uma unidade de medida usada no tipo de Licença CPU (Vide "Licença de CPU") e no tipo de Licença de Acesso pela Internet (Vide "Licença de Acesso pela Internet"). Para os Programas da Sybase, o número de CPUs é igual ao número de Processadores ou Núcleos em uma Máquina. Para os Programas "iAnywhere Solutions", o número de CPUs é igual ao número de Chips em uma Máquina, independente do número de Processadores ou Núcleos.
"Licença de CPU" ou "CP" - O direito limitado de instalar o Programa em uma Máquina em que o número de CPUs não seja maior que o número de licenças adquiridas, conforme especificada no Pedido. O número de Estações que poderão acessar o Programa será limitado apenas à capacidade de CPUs licenciadas e poderá incluir uso interno por Estações dentro da organização do Cliente e uso externo por Estações, fora da organização do Cliente, que acessam o Programa via Internet ("Usuários de Internet). Os Usuários de Internet não poderão Usar o Programa para desenvolver ou alterar aplicativos ou realizar outras tarefas de programação e somente poderão Usar o Programa juntamente com os aplicativos do Cliente. A taxa de licença pagável pelo Cliente referente a cada cópia do Programa instalada em uma Máquina será determinada pela multiplicação do número de CPUs em uma Máquina pela taxa aplicável, cada qual conforme especificado no Pedido. Se o número de CPUs instaladas na Máquina aumentar, o Cliente informará tal aumento, firmará um novo Anexo A e pagará um valor adicional determinado pela multiplicaçãode CPUs adicionais pela taxa então aplicável por CPU estabelecida na Lista de Preços
"Licença de Desenvolvimento e Teste" ou "DT" - O direito limitado para instalar o Programa em uma Máquina em que o número de CPUs não seja maior que o número de licenças adquiridas, conforme especificado no Pedido, e para Usar tal Programa somente para fins de desenvolvimento e teste e não em um ambiente de produção paralela. Vide "CPU" e "Licença de CPU".
"Documentação" - Instruções de instalação e manuais do usuário fornecidos com o Programa.
"ESD" na coluna intitulada "Mídia" - significa "Eletronic Software Download" ou Programa com Download Eletrônico".
"Anexo A" - significa um documento em formulário padrão, disponibilizado pela Sybase, que autoriza a compra, e que poderá ser substituído por um Pedido de Compra.
"Licença Floating" ou "Floating License" O direito limitado para instalar o Programa em qualquer número de Máquinas que sejam estações de trabalho, desde que em todos os momentos o número total de Máquinas que sejam estações de trabalho em que o Cliente é permitido Usar os Programas simultaneamente não excedam o número de licenças adquiridas.
"Licença de Acesso pela Internet" ou "IC" - O direito limitado de permitir que "Estações de Internet Externas" acessem um Programa licenciado, desde que o número de CPUs da Máquina em que o Programa licenciado for instalado não seja superior que a quantidade de licenças adquiridas, conforme especificado no Pedido. O número de "Estações de Internet Externas" será limitado apenas pela capacidade de CPUs licenciadas. "Estações de Internet Externas" significa Estações que acessam o Programa específico via Internet, desde que o operador da referida Ponto não seja empregado, representante ou contratado independente do Cliente. Estações de Internet Externas poderão consultar o banco de dados do Programa e atualizá-lo na medida permitida pelo aplicativo do Cliente, porém não poderão Usar o Programa para desenvolver ou alterar os aplicativos ou realizar outras tarefas de programação. O Cliente não poderá Usar o Programa especificado com relação a um website hospedado pelo Cliente em nome de terceiros. A Licença de Acesso pela Internet não abrange o uso de intranet ou outro uso interno, e o Cliente deverá adquirir as licenças de Ponto necessárias para todo o uso interno do Programa. Se o Cliente adquirir (ou renovar) o Suporte para um Programa para o qual uma Licença de Acesso pela Internet tiver sido obtida, o Cliente adquirirá o mesmo nível de Suporte para a Licença de Acesso pela Internet que para o referido Programa. A taxa de licença pagável pelo Cliente referente a cada cópia do Programa instalada em uma Máquina será determinada pela multiplicação do número de CPUs em uma Máquina pela taxa aplicável, cada qual conforme especificado no Pedido. Se o número de CPUs instaladas na Máquina aumentar, o Cliente informará tal aumento, firmará um novo Anexo A e pagará um valor adicional determinado pela multiplicação de CPUs adicionais pela taxa então aplicável por CPU estabelecida na Lista de Preços
"Máquina" - Um único hardware identificado no Pedido aplicável que executa uma única cópia do Software do Sistema Operacional.
"Base de Mainframe" ou "MB" - A taxa de licença básica aplicável a determinados Programas de mainframe baseados no modelo da Máquina mainframe especificado no Pedido aplicável. Para cada cópia de um Programa designada como licença tipo MB, o Cliente também pagará a taxa de Licença MSU aplicável com base na classificação MSU então em vigor da Máquina mainframe. Vide também "Licença MSU (Milhões de Unidades de Serviço)".
"Versão Principal" - A versão principal de um Programa que contém novos recursos e funções.
"Licença MSU (Milhões de Unidades de Serviço)" ou "MU" - A taxa de licença pagável pelo Cliente para cada cópia do Programa será determinada mediante multiplicação do número de MSUs da Máquina pela taxa aplicável e somada à taxa de Base de Mainframe aplicável à mesma, tudo conforme especificado no Pedido aplicável. Se o número de MSUs da Máquina aumentar, o Cliente informará tal aumento, assinará um novo Anexo A e pagará um valor adicional determinado mediante multiplicação do número adicional de MSUs pela taxa MSU então aplicável ao Programa e somando-se qualquer taxa base adicional, tudo conforme estabelecido na Lista de Preço. O número de usuários será limitado somente à capacidade de MSUs licenciados e poderá incluir usuários internos dentro da organização do Cliente e usuários externos, fora da organização do Cliente, que acessam o Programa via Internet ("Usuários de Internet"). Os Usuários de Internet não poderão Usar o Programa para desenvolver ou alterar aplicativos ou realizar outras tarefas de programação e somente poderão Usar o Programa juntamente com os aplicativos do Cliente.
"Licença para Uso em Rede" - O direito limitado para uma quantidade de Estações iguais à quantidade de cada licença adquirida, conforme especificado no Pedido, para direta ou indiretamente acessar o Programa instalado em um Servidor licenciado ou em Servidores em uma mesma rede.
"Ponto para Uso em Rede" - vide "Ponto".
"Software de Sistema Operacional" - O software de sistema operacional no qual o Programa foi licenciado para Uso, conforme especificado no Pedido.
"Pedido" - um Pedido de Compra ou o Anexo A assinado pelo Cliente e aceito pela Sybase.
"OT" - significa "outro", para produtos ou serviços incluídos em um Pedido que não forem de outra forma definidos.
"Lista de Preço" - A lista de preço da Sybase então em vigor no país onde o Programa for instalado.
"Cópia Primária" - Uma cópia licenciada do Programa fornecida pela Sybase ou disponibilizada pela Sybase por meio de download eletrônico, inclusive uma cópia fornecida inicialmente como cópia de avaliação.
"Processador" - significa "Núcleo" ou "Core".
"Programa" - A versão de código objeto do(s) produtos(s) de software relacionado(s) no Pedido, bem como todas e quaisquer Cópias de Atualização e cópias autorizadas. Embora a mídia do Programa possa conter outros produtos de software, o Cliente está licenciado para instalar e Usar somente o Programa designado.
"Pedido de Compra" - Um pedido de compra ou outro documento de autorização de compra emitido pelo Cliente para produtos e/ou serviços da Sybase, e aceito por ela, conforme confirmado por uma fatura da Sybase.
"Quantidade de Licenças" - O número de um determinado tipo de licença, tal como (entre outros) um Servidor ou Ponto, licenciados para um Programa específico conforme um Pedido.
"Estação" ou "Ponto" ou "ST" - Um dispositivo de input/output especifico, identificável e único capaz de direta ou indiretamente acessar e usar um programa, tal como (entre outros) um terminal, computador pessoal, ponto de trabalho monousuária, assistente pessoal digital ("PDA"), dispositivo sem fio ou dispositivo em tempo real. (Vide "Licença para Uso em Rede").
"Cópia Secundária" - Uma cópia licenciada do Programa reproduzida pelo Cliente a partir de uma Cópia Primária.
"Servidor" Um computador que contém software que lhe permite aguardar e realizar serviços para outros computadores.
"Licença de Servidor" ou "SR" - O direito limitado para instalar uma cópia do Programa em um Servidor, para acesso exclusivamente pelas Estações licenciadas ou Usuários Concorrentes licenciados, conforme aplicável.
"Ponto Standalone" ou "SS" - O direito limitado de instalar o Programa em uma única Máquina que seja estação de trabalho (e não em uma Máquina que seja servidor) para acesso somente pela única Máquina que seja estação de trabalho na qual ele está instalado.
"Licença de Usuário Concorrente em Standby" ou "SC" - O direito limitado de acessar e Usar uma Cópia Standby de um Programa licenciado sob a Licença de Usuário Concorrente no caso de interrupção da cópia de produção do mesmo Programa. Vide "Licença de Usuário Concorrente".
"Cópia Standby"- significa uma cópia de um Programa Usado em uma Máquina separada com a finalidade de processar dados duplicados de uma cópia de produção do mesmo Programa. A Cópia Standby poderá ser acessada e Usada no caso de falha na Máquina de produção e pelo período de tal falha.
"Licença de CPU em Standby" ou "SF" - O direito limitado de acessar e Usar uma Cópia do Programa em Standby licenciada como Licença de CPU, no caso de interrupção na operação de uma cópia de produção do mesmo Programa.
"Licença de Servidor em Standby" ou "SV" - O direito limitado para instalar uma cópia Standby de um Programa licenciada sob uma Licença Servidor no caso de interrupção na operação de uma cópia de produção do mesmo Programa.
"Suporte" - O plano de suporte técnico escolhido pelo Cliente.
"Atualizações" significa correções de erros, versões de manutenção e Versões Principais do Programa disponibilizadas aos clientes da Sybase segundo determinados planos de Suporte da Sybase.
"Upgrade" - significa (i) a transferência do Programa para uma Máquina de Classe de Máquina Sybase superior, ou seja, transferência para uma Máquina que oferece maior capacidade de processamento, ou (ii) a migração pelo Cliente de uma edição de um Programa para outra edição com maior funcionalidade, p. ex., da Advanced Edition para a Enterprise Edition.
"Usar" - significa instalar, carregar, visualizar, imprimir, atualizar, acessar, utilizar ou armazenar o Programa.